A decisão dos parlamentares impediu a retomada de uma pena de prisão de um a cinco anos e multa no caso de “comunicação enganosa em massa”.
Com o veto, deixa de ocorrer a inclusão de uma lista de “crimes contra a democracia” no Código Penal. De 2021, os vetos foram analisados somente nesta terça, quase três anos depois.
A comunicação enganosa em massa era definida pelo texto como “promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral”.
Bolsonaro argumentou que o texto não deixava claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou. Segundo ele, tipificar o crime poderia “afastar o eleitor do debate público”.
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