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    Justiça Eleitoral manda Retirar Propaganda Irregular de Candidato a prefeito do PSB em Guiratinga-MT

    O juiz eleitoral da 02ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI, concedeu uma liminar em resposta a uma ação movida pelo PARTIDO UNIÃO BRASIL do município de Guiratinga contra o PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB). A decisão determina que, no prazo de 24 horas, o candidato Daniel Guimarães Borges e seu vice, Alessandro Da Farmácia, devem entregar no Cartório Eleitoral todo o material gráfico de propaganda irregular, que inclui santinhos, adesivos, bandeiras e cartazes. E que deixe de veicular o mesmo em quaisquer canais de comunicação (Whatsapp, Instagram, Tiktok)

    A ação foi motivada pela falta de compliance com a legislação eleitoral, especificamente o § 4º do artigo 36 da Lei 9.504-97 e o artigo 12 da Resolução TSE 23.610/2020. De acordo com a acusação, a propaganda não apresenta o nome do candidato a vice em um tamanho que corresponda a pelo menos 30% do nome do titular, conforme exigido pelas normas eleitorais.

    Além da retirada imediata do material, a decisão judicial impõe outras determinações: o candidato terá 72 horas para remover adesivos automotivos com a propaganda irregular e 48 horas para realizar pintura corretiva em muros e locais onde a propaganda foi fixada. Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 5.000,00 será aplicada, conforme previsto no Código de Processo Civil.

    Essa decisão marca um importante o para a fiscalização da propaganda eleitoral na região, reforçando a necessidade de os candidatos seguirem rigorosamente a legislação vigente durante o período eleitoral.

    Processo Número: 0600239-94.2024.6.11.0002

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