Guiratinga-MT – Uma sentença proferida na sexta-feira (25) pelo juiz da 02ª zona eleitoral, Dr. Aroldo Zontta, determinou que o vereador Carlos Augusto Malmita (PSB), seja considerado inelegível, além de pagar uma multa de R$ 30 mil.
Ainda que não tenha conseguido a reeleição, nas eleições de 2024, segundo consta houve irregularidades durante a campanha eleitoral, onde Malmita fez uso indevido de um veículo oficial da Câmara Municipal de Guiratinga.
Segundo a sentença, o vereador utilizou o carro da Câmara para se deslocar até o distrito do Alcantilado, onde gravou um vídeo de campanha. No material, ele aparece com um adesivo de campanha em apoio a seu irmão, Daniel Borges, que era candidato a prefeito de Guiratinga. A prática configura abuso do poder público e uso indevido de bens públicos em benefício próprio e de terceiros, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Trecho da decisão;
Decido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente representação especial para, com fundamento nos arts. 22, inciso XIV, da LC n. 64/90, e 73, inciso I, da Lei n. 9.504/97, DECRETAR a inelegibilidade do representado CARLOS AUGUSTO RODRIGUES BORGES, pelo prazo de oito anos contados da data da eleição, bem como CONDENÁ-LO ao pagamento de multa, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A ação cabe recurso.
Processo:0600400-07.2024.6.11.0002